no image

Tiro pela culatra

  • 280
Fonte:
Imprimir

Em decisão do juiz Aluizio Bezerra Filho, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, o Detran será obrigado a indenizar os motoristas abordados em Blitz da Lei Seca quando for constatado abuso de autoridade por parte dos agentes de trânsito. Desde que comprovada a ação coercitiva do policial, o Departamento de Trânsito terá que devolver a multa, cancelar o registro na pontuação e indenizar em R$ 25 mil a pessoa que se sentir coagida.
Recentemente o magistrado deu ganho de causa a um motorista que denunciou “constrangimento, vergonha e sofrimento” quando, segundo o processo, teria sido induzido a assinar Termo de Constatação de Alteração em sua Capacidade Motora quando não havia ingerido uma gota de bebida alcoólica, como ficou demonstrado nos autos.

no image
Matéria Anterior Tribuna livre
Próxima matéria Rejane Larocca Sá celebra aniversário em grande estilo
Leia também:

+Notícias

Não perca as mais lidas da semana

Artesanato em alta

12 Jul 2025
  • 340

Propaganda High Tech

12 Jul 2025
  • 336

Turnê na Capital

12 Jul 2025
  • 326
no image
Ver mais notícias